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Ed. Infantil
Pré I e Pré II

Ens. Fundamental
1º ao 5º ano

Ens. Fundamental
6º ao 9º ano


Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

        A Escola Municipal de Ensino Fundamental Renato Pradi ministrará o ensino de acordo com as diretrizes emanadas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - nº 9394/96, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90, na Lei do Sistema Municipal de Educação – nº 2.561/99, pareceres e resoluções pertinentes.

A Unidade Escolar, de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Educação, tem por finalidade:

I – o pleno desenvolvimento do educando e seu aperfeiçoamento;

II – a formação de cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade social e consciente dos seus direitos e responsabilidades, desenvolvendo-lhes os valores éticos e o aprendizado da participação;

III – a construção de uma cidadania em respeito ao homem, à natureza e ao patrimônio cultural da coletividade;

IV – a produção e difusão do saber e do conhecimento;

V – a valorização e promoção da vida;

VI – a conscientização do cidadão para a efetiva participação política e social;

VII – o efetivo exercício da cidadania, a compreensão e o exercício do trabalho, mediante o acesso à cultura, ao conhecimento humanístico, científico, tecnológico, artístico e ao desporto.

O ensino será ministrado, de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Educação, com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso, permanência e terminalidade da educação básica, cabendo ao município a adoção de medidas capazes de torná-la efetiva;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, expressar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII – valorização dos profissionais da educação, garantida na forma da Lei;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e regulamentos;

IX – garantia de padrão de qualidade;

X – valorização da experiência extra-escolar;

XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

XII – promoção da integração escola/comunidade.


O Ensino Fundamental terá como objetivo, de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Educação, a formação básica do cidadão, mediante:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.